quarta-feira, 25 de novembro de 2009


Copiar e Colar pode?
Site de informação é condenado por danos morais.
O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Cível do Rio de janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa Mattos júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração, ou seja, a modifcação da obra com a
intenção de se negar sua real autoria.
“As modifcações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos
textos. No entanto se verifca que naqueles veiculados pelo IG nenhuma
alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade”, afirmou a magistrada. Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (Internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. “A Internet Introdução à Educação Digital 150 aqui funcionou somente como veículo e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem o arbítrio de autorizar ou não sua reprodução”, fnalizou.
(Disponível em http://srv7.tj.rj.gov.br/ publicador/ exibir noticiado?acao=exibirnoticia&ultimas
Noticias=1127).

Um comentário:

  1. Tarefa concluída,! Agora é só postar, no mínimo, 3 comentários nos blogs dos colegas e me reenvie no meu blog em meu mural de recados, os blogs que vc comentou, ok?

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